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REQUERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO ÉTICA

Instruções importantes:
Para a formalização de uma representação ética perante esta Comissão de Orientação e Ética (COE), é indispensável que o representante seja maior de 18 anos (plena capacidade civil)ou apresente a demanda de forma conjunta com o seu representante legal. Caso você tenha menos de 18 anos, a comunicação deverá ser encaminhada à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Para prosseguir, leia todas as informações disponibilizadas no formulário e preencha os campos obrigatórios marcados com (*).
Importante: Embora demais campos não sejam de preenchimento obrigatório para o envio da representação, é recomendado prestar o máximo de informações disponíveis para a análise da Comissão de Ética e adequada instrução processual.
Autorização para coleta e tratamento de dados (LGPD)

Para prosseguir com o requerimento, é necessário autorizar a coleta e tratamento de dados.
Declaração de plena capacidade civil e ciência
I. Identificação do representante (Você)
As correspondências processuais serão enviadas, como regra, por meio do correio eletrônico (e-mail) informado na denúncia. Em caso de impossibilidade no recebimento, informar justificativa (Art.22, §3º do Código de Processamento Disciplinar):

Informações utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e de aprimoramento institucional.

II. Anexe aqui seu documento de identificação com foto
Máximo 1MB por arquivo
III. Endereço do Representante (Você)
IV. Dados do representado (psicólogo)
V. Endereço do representado (psicólogo)
25 - O endereço informado é:
VI. Mediação

26 - A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do CRP-04 informa que se encontra disponível o procedimento de mediação em processos éticos deste Regional, ela é uma forma de resolução de conflitos que respeita e aposta na autonomia das partes envolvidas para chegar a soluções restaurativas, a partir do diálogo e comum acordo. Para mais informações, clique aqui. Conforme o disposto no Art.162 do Código de Processamento Disciplinar, “a qualquer tempo, a pedido de uma das partes ou de ofício, a Comissão Processante, o Plenário ou a(o) relatora(or) designada(o) no Conselho Regional ou Federal de Psicologia poderão decidir pelo encaminhamento das partes à Câmara de Mediação”.

Relate de forma clara e detalhada o ocorrido, contextualizando os fatos e descrevendo, se possível, qual a sua relação com o profissional da Psicologia, quem são as outras pessoas envolvidas (caso haja), cronologia dos fatos, a forma como aconteceram e indicando os meios de prova de que irá utilizar-se para sustentar os fatos alegados (caso haja).
Caso prefira anexar um documento (ou petição) com a descrição circunstanciada dos fatos, pode ser utilizado o campo abaixo (Provas documentais) para fazer o upload. “Dado que o processo constitui um meio de averiguação da verossimilhança das alegações das partes, a representação deverá, preferencialmente, vir acompanhada dos documentos aptos a comprovar o que nela foi alegado” (.CPD Comentado, p. 74). Portanto, embora o envio de provas não seja necessário ao recebimento da representação, é recomendado que seja feito, tanto para que a instrução do processo seja feita de forma mais célere, mas também para garantir que a análise da Comissão de Ética seja feita com todos os dados relevantes ao fato e disponíveis no momento da denúncia.

Importante! Para anexar mais de um arquivo, é necessário selecionar ao mesmo tempo todos os documentos que deseja incluir.
Anexar arquivos (PDF ou PNG) Máximo 1MB por arquivo
Declaração

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das implicações legais em caso de declaração falsa.
Sem estar ciente da declaração de veracidade não é possível prosseguir com o requerimento.