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Requerimento de registro de especialista

Orientações para requisitar o registro do título:

Para requerer o registro de especialista, a(o) psicóloga(o) interessada(o) deverá:
● estar regularmente inscrita(o) em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos;
● estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores.

Não pode estar cumprindo pena de suspensão ou de cassação, nem estar inadimplente quanto ao pagamento de multa decorrente de processo ético.
Identificação profissional
Especialidade e situação
Anexe Diploma, Histórico ou Comprovante de Concurso (PDF ou PNG até 1MB)
Modalidade laboral para comprovação

Vale destacar que é previsto no Art. 7º §8º que poderá ser juntado qualquer documento que você entender pertinente, mas ele será submetido “ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia, para atestar o efetivo exercício profissional na área de especialidade solicitada”. Ou seja, a CARPE é quem verifica se os requisitos formais e legais foram preenchidos para que o mérito (título) do pedido possa ser analisado.

Obrigatório apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

Documentos opcionais:

Anexe no botão abaixo os documentos que você marcou da modalidade laboral escolhida (até 10 documentos, sendo PDF ou PNG com até 1MB cada)

Obrigatório apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

Documentos opcionais:

Anexe no botão abaixo os documentos que você marcou da modalidade laboral escolhida (até 10 documentos, sendo PDF ou PNG com até 1MB cada)

Obrigatório apresentar ao menos três itens distintos dos documentos listados abaixo:

Anexe no botão abaixo os documentos que você marcou da modalidade laboral escolhida (até 10 documentos, sendo PDF ou PNG com até 1MB cada)

Obrigatório apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

Documentos opcionais:

Anexe no botão abaixo os documentos que você marcou da modalidade laboral escolhida (até 10 documentos, sendo PDF ou PNG com até 1MB cada)

Obrigatório apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

Obrigatório apresentar ao menos três itens distintos dos documentos listados abaixo:

Anexe no botão abaixo os documentos que você marcou da modalidade laboral escolhida (até 10 documentos, sendo PDF ou PNG com até 1MB cada)

Localidade
Declaração
Sem a aceitação da declaração de veracidade, não é possível prosseguir com o requerimento.
Declaração de estar ciente do prazo de avaliação de requerimento
Art. 6º § 3º O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga(o) especialista, mediante decisão plenária, em até 60 (sessenta) dias contados da data de protocolo do requerimento. § 6º Da decisão plenária do Conselho Regional de Psicologia cabe recurso ao Conselho Federal de Psicologia, mediante o Formulário 3, do Anexo II, desta Resolução, protocolado e assinado pela(o) psicóloga(o) requerente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da comunicação do indeferimento do registro.
Sem estar ciente do prazo de avaliação não é possível prosseguir com o requerimento.

Você receberá uma cópia desse formulário. O preenchimento dele não garante o registro do título de especialista.

Seu requerimento será analisado pela Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE). Caso seja necessária a complementação da documentação, entraremos em contato com o e-mail informado no início do formulário.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para tituloespecialista@crp04.org.br.